O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou nesta sexta-feira (21) ofício assinado pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, comunicando a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou nesta sexta-feira (21) ofício assinado pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, comunicando a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal. Agora, caberá ao TRE marcar a data da diplomação de Cássio Cunha Lima como senador pelo Estado.
O caso
O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu 1.004.183 votos para o Senado Federal pela Paraíba nas eleições gerais de 2010. No entanto, o TSE manteve, no dia 18 de novembro de 2010, o indeferimento de seu registro de candidatura por considerar Cunha Lima inelegível com base Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), uma vez que ele fora condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador.
Diante da decisão do TSE, assumiram as duas vagas no Senado pelo Estado Vital do Rego Filho (869.501 votos) e José Wilson Santiago (820.653 votos).
Com a decisão do STF que determina a posse de Cunha Lima no Senado, deverá perder a vaga José Wilson Santiago, o terceiro colocado. Tanto Vital do Rego Filho quanto José Wilson são do PMDB.
Em 1º de dezembro de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra o acórdão do TSE que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado. O Plenário do STF decidiu a questão nesta quarta-feira, determinando a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba no Senado Federal.
O caso
O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu 1.004.183 votos para o Senado Federal pela Paraíba nas eleições gerais de 2010. No entanto, o TSE manteve, no dia 18 de novembro de 2010, o indeferimento de seu registro de candidatura por considerar Cunha Lima inelegível com base Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), uma vez que ele fora condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador.
Diante da decisão do TSE, assumiram as duas vagas no Senado pelo Estado Vital do Rego Filho (869.501 votos) e José Wilson Santiago (820.653 votos).
Com a decisão do STF que determina a posse de Cunha Lima no Senado, deverá perder a vaga José Wilson Santiago, o terceiro colocado. Tanto Vital do Rego Filho quanto José Wilson são do PMDB.
Em 1º de dezembro de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra o acórdão do TSE que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado. O Plenário do STF decidiu a questão nesta quarta-feira, determinando a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba no Senado Federal.
TSE
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