quarta-feira, 7 de março de 2012

Cássio colhe assinatura para sua emenda acabando o foro privilegiado



 O senador Cássio CunhaLima (PSDB-PB) começa nesta quarta-feira a colher, junto aos demais senadores,assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição que acrescentadisposição ao art. 5˚ da Constituição Federal, extinguindo a prerrogativa deforo, que permite que autoridades políticas exerçam o chamado foro porprerrogativa de função. O foro privilegiado consiste em impedir que autoridadespolíticas sejam julgadas por um tribunal de primeira instância, como qualquercidadão que tenha cometido um crime comum.
Cássio declarou que se a nossa Constituição, em seu Artigo 5°, determina que“Todos somos iguais perante à Lei”, “absolutamente incoerente com a nossa Carta Magna”. Ele alertou aindaque essa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal. Conforme seuentendimento esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia.
Pelo seu microblog twitter, o senador declarou “vamos ser coerentes com o artigo 5º da Constituição Federal”. O Artigo5° da CF diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade...”
 Tramitação
Para ser aprovada, umaProposta de Emenda Constitucional de iniciativa do Senado, precisa inicialmenteconter pelo menos a assinatura de um terço dos senadores, atualmente 27membros. Em seguida a PEC é encaminhada para a Comissão de Constituição eJustiça e Cidadania que emitirá Parecer sobre a sua constitucionalidade podendoadmitir ou não. 
Em caso da PEC propostapor Cássio Cunha Lima obter Parecer favorável da CCJ, o presidente do Senadoconstituirá uma Comissão especial para emitir Parecer sobre o seu mérito ondepoderão ser apresentadas emendas. Após a publicação do Parecer da ComissãoEspecial e após duas sessões legislativas, a PEC é submetida a dois turnos dediscussão e é votada. 
Vale lembrar que aproposta só é considerada aceita se obtiver pelo menos três quintos dos membrosda Casa em votação de dois turnos.
Após aprovada noSenado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que na condição de Casarevisora deverá cumprir o mesmo rito do Senado e se finalmente aprovada pelaCâmara dos Deputados, a emenda será promulgada em sessão conjunta da Câmara dosDeputados e do Senado Federal.
Blog do Tião

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