Enquanto Piancó e Conceição aumentaram de nove para onze seu número de vereadores, Itaporanga, o município com a maior população do Vale, deverá continuar com os mesmo nove vereadores. É o que quer o Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pela inconstitucionalidade do decreto legislativo que ampliou o número de assentos nas duas casas legislativas. O decreto legislativo da Câmara Municipal de Itaporanga aumentava o número de vereadores de nove para quinze.
No município de Coremas, também por decreto legislativo, a Câmara Municipal elevou de nove para treze o número de vereadores, mas o Ministério Público Eleitoral Coremense ainda não se pronunciou sobre o assunto.
No caso de Itaporanga, especialmente, o advogado Remígio Júnior explica que tudo poderia ter dado certo se a Câmara Municipal tivesse feito o que fizeram as de Piancó e Coremas, que aumentaram seus vereadores por emenda à Lei Orgânica Municipal. “O problema foi que a Câmara não poderia aumentar seu número de vereadores por decreto legislativo, tinha que ser por meio de emenda à Lei Orgânica”, comenta o advogado.
Em função de não ter aceitado o aumento do número de vagas na Câmara de Itaporanga, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de todos os 66 candidatos a vereador do município. Se essa solicitação for acatada pela Justiça Eleitoral, os partidos e coligações locais terão que diminuir seu número de candidatos para se adequar ao quantitativo de nove vagas, o mesmo que ocorreu em Coremas.
Já em Coremas, o problema atualmente é outro. Por um erro na redação da ata, a coligação Unidos pelo Povo, que tem dez candidatos a vereador, entre os quais o atual presidente da Câmara Municipal, dr. Naldinho, não conseguiu o registro de seus candidatos, mas aguarda decisão favorável da Justiça Eleitoral coremense.
No município de Coremas, também por decreto legislativo, a Câmara Municipal elevou de nove para treze o número de vereadores, mas o Ministério Público Eleitoral Coremense ainda não se pronunciou sobre o assunto.
No caso de Itaporanga, especialmente, o advogado Remígio Júnior explica que tudo poderia ter dado certo se a Câmara Municipal tivesse feito o que fizeram as de Piancó e Coremas, que aumentaram seus vereadores por emenda à Lei Orgânica Municipal. “O problema foi que a Câmara não poderia aumentar seu número de vereadores por decreto legislativo, tinha que ser por meio de emenda à Lei Orgânica”, comenta o advogado.
Em função de não ter aceitado o aumento do número de vagas na Câmara de Itaporanga, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de todos os 66 candidatos a vereador do município. Se essa solicitação for acatada pela Justiça Eleitoral, os partidos e coligações locais terão que diminuir seu número de candidatos para se adequar ao quantitativo de nove vagas, o mesmo que ocorreu em Coremas.
Já em Coremas, o problema atualmente é outro. Por um erro na redação da ata, a coligação Unidos pelo Povo, que tem dez candidatos a vereador, entre os quais o atual presidente da Câmara Municipal, dr. Naldinho, não conseguiu o registro de seus candidatos, mas aguarda decisão favorável da Justiça Eleitoral coremense.
do jornal Folha do Vale
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