A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Itaporanga, visando melhorar a a arrecadação do IPTU e premiar os contribuintes que quiserem ficar adimplentes com a edilidade, lançu a campanha "IPTU - O imposto que dá prêmios".
O Decreto Municipal nº 12/2011, que regulamenta a Lei Municipal nº 700/2007 diz na sua integra:
DECRETO Nº 12/2011
Regulamenta a Lei nº 700/2007, referente ao Programa de Distribuição Gratuita de Prêmios denominado “IPTU – O Imposto que dá Prêmios”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos IV e V c/c art. 76, inciso I, alínea “f”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e
Art. 1º. O Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” tem por objetivo a distribuição gratuita de prêmios, como incentivo fiscal a todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do imposto predial e territorial urbano.
Art. 2º. O Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” distribuirá os seguintes prêmios:
I – 01 (uma) TV LCD 42";
II – 01 (um) NOTEBOOK;
III – 01 (uma) GELADEIRA.
Art. 3º. Para participar do sorteio do Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios”, o contribuinte não poderá se encontrar em débito com o imposto predial e territorial urbano, referente aos exercícios de 2006 a 2009, em relação a cada imóvel, até o dia anterior à data de realização do concurso.
Parágrafo único. Não terão o direito de participar do sorteio de que trata este Decreto o contribuinte do imposto predial e territorial urbano beneficiado com isenção.
Art. 4º. O direito de concorrer cabe ao responsável pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano, referente ao exercício de 2010.
Art. 5º. O sorteio será realizado no dia 09/01/2012.
Art. 6º. Os prêmios não retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o sorteio reverterão ao patrimônio público municipal.
Art. 7º. As despesas com a organização e realização do Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Itaporanga/PB, em 03 de outubro de 2011.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos IV e V c/c art. 76, inciso I, alínea “f”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º. O Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” tem por objetivo a distribuição gratuita de prêmios, como incentivo fiscal a todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do imposto predial e territorial urbano.
Art. 2º. O Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” distribuirá os seguintes prêmios:
I – 01 (uma) TV LCD 42";
II – 01 (um) NOTEBOOK;
III – 01 (uma) GELADEIRA.
Art. 3º. Para participar do sorteio do Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios”, o contribuinte não poderá se encontrar em débito com o imposto predial e territorial urbano, referente aos exercícios de 2006 a 2009, em relação a cada imóvel, até o dia anterior à data de realização do concurso.
Parágrafo único. Não terão o direito de participar do sorteio de que trata este Decreto o contribuinte do imposto predial e territorial urbano beneficiado com isenção.
Art. 4º. O direito de concorrer cabe ao responsável pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano, referente ao exercício de 2010.
Art. 5º. O sorteio será realizado no dia 09/01/2012.
Art. 6º. Os prêmios não retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o sorteio reverterão ao patrimônio público municipal.
Art. 7º. As despesas com a organização e realização do Programa “IPTU – O Imposto que dá Prêmios” correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Itaporanga/PB, em 03 de outubro de 2011.
Djaci Farias Brasileiro
Prefeito
Prefeito
Como a procura para a quitação do debito com a Fazenda Municipal não atendeu as expectativas, a prefeitura prorrogou, através do Decreto Municipal 13/2011, o prazo para o pagamento, que vai até o dia 30 de dezembro deste ano.
Veja o decreto
DECRETO Nº 13/2011
Dispõe sobre prorrogação doPagamento do IPTU com desconto,
Referente ao Programa de Distribuição
Gratuita de Prêmios denominado
“IPTU – O Imposto que dá Prêmios”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNÍCIPIO DE ITAPOARANGA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos IV e V c/c art. 76, inciso I, alínea “f”, ambos da Lei orgânica municipal, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o pagamento do IPTU do Exercício de 2010, com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 30 de dezembro de 2011, ficando autorizada a Rede Bancária a efetuar o recebimento.
Art. 2º. Ficam mantidos os demais termos do Decreto nº 12/2011.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Itaporanga/PB, em 01 de dezembro de 2011.
Djacir farias Brasileiro
Prefeito
Prefeito
com informações de Francisco Albilhando Olindo (foto), www.portaldovale.net
Fotos: Rainério
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