segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MP pede cassação da candidatura de Estela por suposta campanha irregular utilizando entidades sindicais


Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Estelizabel Bezerra (PSB) com o objetivo de obter a cassação do registro de sua candidatura por campanha irregular utilizando entidades sindicais. A acusação também é direcionada à vereadora Sandra Marrocos (PSB), que disputa a reeleição.

A irregularidade se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico para as duas candidatas. O informativo, datado de 17 de agosto de 2012, dizia: "Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o momento é de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos". O setor jurídico da coligação de Estelizabel apresentou defesa ontem esclarecendo que a candidata não tinha conhecimento do material impresso pelo Sindifarma. "O sindicato, de livre e espontânea vontade, demonstrou apoio, mas ela sequer tinha conhecimento. O Ministério Público em nenhum momento comprovou que a candidata tinha conhecimento dessa manifestação de apoio por parte do sindicato. Ela não recebeu nenhum benefício e não pode ser responsabilizada por um fato que sequer tinha conhecimento", afirmou a advogada Tainá de Freitas.

A ação é o desdobramento de uma representação da Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), já julgada procedente pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, que determinou a proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito eleitoral de 2012. Na decisão, o juiz da 76ª explicou que a proibição tem por base o artigo 24 do Código Eleitoral, que proíbe, entre outras coisas, o apoio direto ou indireto de entidade de classe ou sindical a partidos e candidatos. "As entidades sindicais recebem recursos públicos em caráter permanente, assim, não podem fazer campanha eleitoral político-partidária, sob pena de quebra do equilíbrio no processo democrático, bem como por se configurar abuso de poder econômico", diz o magistrado.

Ele ainda determinou que uma cópia da representação contra a Coligação de Estelizabel fosse enviada para a 77ª Zona Eleitoral.
Jornal da Paraíba

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