Resolução do TSE proíbe nomes fora dos padrões "normais" ou que façam vinculação a órgãos ou empresas
Do JC Online
O juiz da 151ª Zona Eleitoral do Recife, João Maurício Guedes Alcoforado, vai ter que se decidir, nos próximos dias, entre a aplicação radical da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 23.373) que resolveu impor obstáculos aos candidatos às eleições 2012 que apresentem nomes fora dos padrões “normais” ou que façam vinculação a orgãos ou empresas ou a liberação para o uso de apelidos e nomes esdrúxulos. O juiz intimou os candidatos que se registraram com nomes de de disputa com os quais são conhecidos nas comunidades e bairros, para que mudem o registro ou aceitem o nome de registro civil.
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Leandro Enoque prefere ser chamado de Leandro Boca
O resultado do zelo legal está sendo uma romaria de candidatos aflitos à 151ª Zona, no Fundão, na zona norte do Recife, para apresentar a justificativa para o registro do nome “estranho” e apelando para que juiz aceite a realidade popular, sob pena de perderem votos, uma vez que não são conhecidos pelos próprios nomes.
O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o nome que deverá constar da urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres, será adaptado pelo Juiz Eleitoral no julgamento do pedido de registro. Veja alguns exemplos de candidatos que já foram intimados: Papai Noel, Deninho Nota 10, Cobra, Roberto do Bloco Bimba Mole, Leandro Boca, Silvana de Toinho do Táxi, Furúnculo Maligno...
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