Gestor não atendeu integralmente Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando em R$ 4.150,00 o prefeito de Diamante, Hércules Mangueira (PMDB), por irregularidades encontradas em sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2010. Apesar disso, o gestor teve as contas desse ano aprovadas pelo órgão fiscalizador, em sessão do último dia 11, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
De acordo com o TCE, Hércules Mangueira deixou de atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Corte de Contas também julgou irregular a Inexigibilidade de Licitação de nº 04/2010, “em função do não atendimento ao disposto no inciso III, do art. 25, da Lei n° 8.666/93, e na Resolução Normativa – RN – TC 09/2009”.
O prefeito diamantense terá 60 dias para recolher a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE) com código “4007”.
Com base nas irregularidades encontradas, o TCE orientou Hércules Mangueira, que conclui o seu segundo mandato consecutivo em dezembro, no sentido de “guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício em análise, em especial no que se refere à ausência de controle de gastos na manutenção da frota municipal de veículos”.
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando em R$ 4.150,00 o prefeito de Diamante, Hércules Mangueira (PMDB), por irregularidades encontradas em sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2010. Apesar disso, o gestor teve as contas desse ano aprovadas pelo órgão fiscalizador, em sessão do último dia 11, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
De acordo com o TCE, Hércules Mangueira deixou de atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Corte de Contas também julgou irregular a Inexigibilidade de Licitação de nº 04/2010, “em função do não atendimento ao disposto no inciso III, do art. 25, da Lei n° 8.666/93, e na Resolução Normativa – RN – TC 09/2009”.
O prefeito diamantense terá 60 dias para recolher a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE) com código “4007”.
Com base nas irregularidades encontradas, o TCE orientou Hércules Mangueira, que conclui o seu segundo mandato consecutivo em dezembro, no sentido de “guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício em análise, em especial no que se refere à ausência de controle de gastos na manutenção da frota municipal de veículos”.
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