Flávia pedia a retirada de magistrado local do julgamento de uma AIJE, mas não obteve êxito
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale -
Depois da decisão do juiz José Milton Barros de Araújo, da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, de aprovar a prestação de contas de campanha do prefeito diplomado Sales Lima (DEM), a prefeita de Piancó, Flávia Galdino (foto), adversária de Sales, teve outra derrota na Justiça Eleitoral, desta vez no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A baixa diz respeito a uma Ação de Exceção de Suspeição movida por Flávia Galdino (PSB) em conjunto com a sua candidata derrotada no pleito passado, Neguinha Tomaz, do mesmo partido, e a coligação Continuando em Boas Mãos contra o próprio juiz José Milton. Elas alegaram que o magistrado não poderia julgar uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) por ele ser amigo pessoal do então candidato a prefeito Sales Lima. Flávia e companhia se apegaram a uma outra AIJE, da qual o magistrado averbou-se suspeito de julgá-la pelo mesmo motivo de provável amizade entre o juiz e Sales.
Mas a Procuradoria Regional Eleitoral, em decisão monocrática do relator do processo, juiz Márcio Accioly, manifestou-se pelo não reconhecimento da ação porque ela foi protocolizada fora do tempo estabelecido pela legislação eleitoral, que é de “15 dias do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição”, afirma o TRE.
Segundo a Corte Eleitoral, em publicação no seu Diário Oficial Eletrônico, no dia 5 deste mês, da decisão que ocorreu dois dias antes, Flávia, Neguinha e a coligação protocolizaram a Ação de Exceção de Suspeição no tribunal no dia 30 de setembro passado, “no mínimo 18 dias após a citação dos investigados”, que ocorreram nos dias 11 e 12 do mesmo mês, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
“Portanto, como passaram mais de 15 dias para a oposição da presente exceção de suspeição, esta se encontra destituída de um dos pressupostos extrínsecos, qual seja, a tempestividade”, concluiu o TRE.
Exceção de Suspeição É a impugnação da pessoa de um juiz sob o fundamento de que o ele não tem isenção para solucionar a demanda processual.
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