Decisão monocrática foi proferida nessa sexta-feira
Por Redação da Folha – Em decisão monocrática proferida nessa sexta-feira, 14, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o registro do prefeito diplomado de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB - foto), atendendo recurso especial da coligação Boa Ventura de Todos Nós, que teve como candidato a prefeito João Filho (PTB), terceiro lugar na corrida sucessória.
Com a decisão, baseada no não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais quando Miguel Estanislau presidiu a Câmara Municipal, a ministra desfez Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Miguelzinho, como é mais conhecido. Conforme a ministra, “Ocorre que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte, pois o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade, de modo a atrair a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da LC n°64/90”.
Ela ainda argumenta que “A obtenção de certidões negativas de débito, como afirmado pelo acórdão recorrido, não impressionam, pois o posterior parcelamento do débito perante o INSS, quando constatada a ausência de repasse de contribuição previdenciária, não afasta a causa da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC n° 64/90, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte”.
O entendimento da ministra foi o mesmo da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Andréa Galdino, que indeferiu o registro de Miguelzinho, mas teve sua decisão desfeita no TRE, cujo Acórdão agora foi anulado por despacho superior, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Assim que tomou conhecimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral, Miguel Estanislau mobilizou sua assessoria jurídica para preparar recurso contra decisão, que deve ir ao plenário do TSE, mas o julgamento poderá não ocorrer antes de primeiro de janeiro, o que deve motivar o prefeito diplomado a buscar uma liminar para conseguir tomar posse. No entanto, se a decisão da ministra for mantida pelo plenário, quem assume definitivamente a Prefeitura é a segunda colocada no pleito, Leonice Lopes, do PSDC.
Por Redação da Folha – Em decisão monocrática proferida nessa sexta-feira, 14, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o registro do prefeito diplomado de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB - foto), atendendo recurso especial da coligação Boa Ventura de Todos Nós, que teve como candidato a prefeito João Filho (PTB), terceiro lugar na corrida sucessória.
Com a decisão, baseada no não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais quando Miguel Estanislau presidiu a Câmara Municipal, a ministra desfez Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Miguelzinho, como é mais conhecido. Conforme a ministra, “Ocorre que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte, pois o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade, de modo a atrair a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da LC n°64/90”.
Ela ainda argumenta que “A obtenção de certidões negativas de débito, como afirmado pelo acórdão recorrido, não impressionam, pois o posterior parcelamento do débito perante o INSS, quando constatada a ausência de repasse de contribuição previdenciária, não afasta a causa da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC n° 64/90, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte”.
O entendimento da ministra foi o mesmo da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Andréa Galdino, que indeferiu o registro de Miguelzinho, mas teve sua decisão desfeita no TRE, cujo Acórdão agora foi anulado por despacho superior, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Assim que tomou conhecimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral, Miguel Estanislau mobilizou sua assessoria jurídica para preparar recurso contra decisão, que deve ir ao plenário do TSE, mas o julgamento poderá não ocorrer antes de primeiro de janeiro, o que deve motivar o prefeito diplomado a buscar uma liminar para conseguir tomar posse. No entanto, se a decisão da ministra for mantida pelo plenário, quem assume definitivamente a Prefeitura é a segunda colocada no pleito, Leonice Lopes, do PSDC.
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