Descumprimento está relacionado a pagamento de precatório
O Tribunal de Contas do Estado está multando, novamente, desta vez em R$ 4.150, a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo (PSDB), por descumprimento de decisão relacionada a pagamento de precatórios.
As irregularidades foram encontradas durante inspeção feita pelo TCE na Prefeitura de Nova Olinda no ano de 2011, mas, intimada a apresentar documentação exigida sobre a comprovação do pagamento de precatórios, a prefeita foi multada em R$ 2.805,10 no mês de setembro do ano passado por descumprimento à Resolução 103/12 da corte de contas, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Em razão disso, o TCE publicou Acórdão dando 60 dias para a gestora apresentar os documentos comprobatórios, e Maria do Carmo, mais uma vez, descumpriu a decisão do órgão fiscalizador, que o fez aplicar a nova multa, segundo Acórdão da decisão publicado nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal contábil.
O Acórdão determina um prazo de 60 dias para a prefeita recolher a multa de R$ 4.150 ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, “sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, inclusive com interferência do Ministério Público, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado”.
O Tribunal de Contas do Estado está multando, novamente, desta vez em R$ 4.150, a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo (PSDB), por descumprimento de decisão relacionada a pagamento de precatórios.
As irregularidades foram encontradas durante inspeção feita pelo TCE na Prefeitura de Nova Olinda no ano de 2011, mas, intimada a apresentar documentação exigida sobre a comprovação do pagamento de precatórios, a prefeita foi multada em R$ 2.805,10 no mês de setembro do ano passado por descumprimento à Resolução 103/12 da corte de contas, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Em razão disso, o TCE publicou Acórdão dando 60 dias para a gestora apresentar os documentos comprobatórios, e Maria do Carmo, mais uma vez, descumpriu a decisão do órgão fiscalizador, que o fez aplicar a nova multa, segundo Acórdão da decisão publicado nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal contábil.
O Acórdão determina um prazo de 60 dias para a prefeita recolher a multa de R$ 4.150 ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, “sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, inclusive com interferência do Ministério Público, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado”.
Folha do Vale
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