Postos de combustíveis da Paraíba que fizerem algum tipo de adulteração nos produtos que comercializam pagarão multa R$ 50 mil.
Essa penalidade foi estabelecida em uma nova lei publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da Paraíba. A norma entra em vigor em 30 dias.
Essa penalidade foi estabelecida em uma nova lei publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da Paraíba. A norma entra em vigor em 30 dias.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN), já que não houve o pronunciamento do governador Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com o texto, os postos de combustíveis que apresentarem adulteração, de qualquer natureza, nas suas bombas, ou no combustível disponível, ficarão sujeitos às penalidades previstas na lei. Dispõe ainda que "a reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e multa em dobro".
O posto de combustível que for fiscalizado e apresentar algum tipo de irregularidade terá de fixar na bomba o seguinte aviso: "Este posto apresentou adulteração em sua bomba de combustível e foi multado pelo Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor".
G1 PB
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