sábado, 23 de outubro de 2010

Incentivo à cultura
Por HERCULANO PEREIRA SOBRINHO  

 
Câmara aprova projeto que assegura recursos para grupos e músicos locais nas festividades tradicionais


O Projeto de Lei N° 25/2010 de autoria do vereador Herculano Pereira foi aprovado por unanimidade. De acordo com Projeto, por ocasião das festividades tradicionais do município, as bandas, grupos e músicos locais terão assegurados 30% dos recursos destinados as contratações desse gênero. Na tribuna, o vereador Herculano Pereira falou da importância de incentivar a cultura popular, e disse que essa medida também é uma forma de reconhecimento do trabalho desses artistas locais. O vereador Francisco Saulo elogiou a iniciativa do colega e também ressaltou a importância do projeto.

PROJETO DE LEI Nº. 25/2010
ASSEGURA ÀS BANDAS, GRUPOS E MÚSICOS LOCAIS, 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS, DESTINADOS ÀS CONTRATAÇÕES DESSE GÊNERO, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - Ficam assegurados às Bandas, Grupos Musicais e Musicos Locias, 30% (tinta por cento) dos recursos próprios, destinados às contrataçoes para show, promoções e festas, realizadas, pelo Município.

Parágrafo Único - Nas festas tradicionais da cidade, quando forem usado recursos, oriundos de verbas federais, no edital de abertura do processo licitatório, deverá constar que o Vencedor da Licitação ficará no compromisso de usar 30% (trinta por cento) do valor do contrato com a contratação de Bandas, Grupos Musicias e Musicos Locais.

Art. 2º. - Para efeitos desta Lei, entende-se como Bandas, Grupos Musicais e Musicos Locais, todos os profissionais, liberais ou autônomos, que atuem na área musical e que tenham, no município, sua sede e/ou, nela, resida.

Parágrafo Único - Terão direito ao objeto desta Lei todos os itaporanguenses, mesmo os que residirem noutras localidades.

Art. 3º. - Para cada festividade, a escolha das Bandas, Grupos Musicais ou Músicos Locais, deverá ser feita, através de sorteio, salvo, se os recursos referente aos 30% (trinta por cento), forem sufícientes para contratar todos os profíssionais, devidamente, cadastrados, na Prefeitura e habilitados pelos órgãos competentes.

Parágrafo Único - Para fins do sorteio, o Poder Executivo Municipal divulgará, com antecedência, o dia, local e hora, devendo ocorrer em local aberto ao público.

Art. 4º. - Esta Lei antrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Itaporanga - PB, 13 de setembro de 2010

Herculano Pereira Sobrinho
Vereador/Propositor

1 comentários:

A este vereador, dou todos os aplausos pela sua boa atuação. Sou também fã deste cara. Na próxima eleição me candidato pra uma vaga no legislativo mirim de nossa cidade.

Sander.

Postar um comentário