Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa de R$ 2.805,10 à prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Inácio (foto), por atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A irregularidade foi encontrada na prestação de contas da gestora referente ao ano de 2009, julgada em dezembro do ano passado e que recebeu parecer favorável do TCE, apesar das ressalvas feitas pela própria corte de contas e do parecer do Ministério Público (MP), que opinou contrário à aprovação contábil do primeiro ano de mandato de Tânia, conforem apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Segundo informações constantes na Ata da sessão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira, 9, o Ministério Público pediu a reprovação de contas da prefeita santanense por despesas irregulares e não comprovadas e também por atendimento parcial à LRF. Em razão das irregularidades, o órgão opinou, além da reprovação das contas, pela aplicação de débito e multa à gestora.
De acordo com o documento, a prefeita terá 60 dias para o recolhimento voluntário ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira, mas a gestora poderá recorrer da decisão.
A irregularidade foi encontrada na prestação de contas da gestora referente ao ano de 2009, julgada em dezembro do ano passado e que recebeu parecer favorável do TCE, apesar das ressalvas feitas pela própria corte de contas e do parecer do Ministério Público (MP), que opinou contrário à aprovação contábil do primeiro ano de mandato de Tânia, conforem apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Segundo informações constantes na Ata da sessão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira, 9, o Ministério Público pediu a reprovação de contas da prefeita santanense por despesas irregulares e não comprovadas e também por atendimento parcial à LRF. Em razão das irregularidades, o órgão opinou, além da reprovação das contas, pela aplicação de débito e multa à gestora.
De acordo com o documento, a prefeita terá 60 dias para o recolhimento voluntário ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira, mas a gestora poderá recorrer da decisão.
1 comentários:
eita mais esqueceram de colocar que aldeci e humberto roubaram tanto que nem vao poder ser candidatos denovo
Postar um comentário