Bloqueio ocorreu nessa segunda-feira
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) bloqueou as contas bancárias da Prefeitura de Igaracy (foto) nessa segunda-feira, 16, em razão de o prefeito Celino Farias não ter enviado os balancetes da edilidade à Câmara de Vereadores, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
De acordo com o TCE, “o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a autorização deste Tribunal”. O bloqueio das contas da Prefeitura foi fundamentado no art.48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/07/93.
Com o bloqueio, a Prefeitura só poderá realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos. As superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde a Prefeitura possui contas, foram esclarecidas, através de ofício, que o bloqueio das contas da Prefeitura implica total impossibilidade de movimentação do dinheiro, seja por meio de cheque ou de qualquer outro documento hábil.
As contas bancárias só serão desbloquedas quando a Prefeitura regularizar a sua situação junto ao Tribunal. Enquanto isso não acontece, o município deixará de cumprir com suas obrigações administrativas e a população é quem pagará a conta.
Outro município que também poderá ter suas contas bloqueadas, pelo mesmo motivo, é Catingueira. O TCE decidiu, após acatar sugestão de uma auditoria realizada, fixar o prazo de 31 de julho para que o prefeito Edivan Félix envie ao legislativo local os balancetes referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano sob pena de ter igualmente suas contas bloqueadas.
A auditoria foi feita com base em documento remetido pelo vereador Josivan Gomes Marques.
De acordo com o TCE, “o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a autorização deste Tribunal”. O bloqueio das contas da Prefeitura foi fundamentado no art.48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/07/93.
Com o bloqueio, a Prefeitura só poderá realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos. As superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde a Prefeitura possui contas, foram esclarecidas, através de ofício, que o bloqueio das contas da Prefeitura implica total impossibilidade de movimentação do dinheiro, seja por meio de cheque ou de qualquer outro documento hábil.
As contas bancárias só serão desbloquedas quando a Prefeitura regularizar a sua situação junto ao Tribunal. Enquanto isso não acontece, o município deixará de cumprir com suas obrigações administrativas e a população é quem pagará a conta.
Outro município que também poderá ter suas contas bloqueadas, pelo mesmo motivo, é Catingueira. O TCE decidiu, após acatar sugestão de uma auditoria realizada, fixar o prazo de 31 de julho para que o prefeito Edivan Félix envie ao legislativo local os balancetes referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano sob pena de ter igualmente suas contas bloqueadas.
A auditoria foi feita com base em documento remetido pelo vereador Josivan Gomes Marques.
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