quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tribunal de Contas do Estado multa prefeita regional por descumprimento de decisão

Ela deixou de corrigir problemas com pessoal


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando em R$ 2.805,10 a prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Nitão Inácio (PTB), por descumprimento de decisão. A gestora deixou de corrigir ilegalidades em sua gestão com funcionalismo público e foi punida, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

A determinação do TCE para a prefeita corrigir as ilegalidades foi feita em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2010, e o Acórdão dessa decisão publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão no mês seguinte.

São muitas as irregularidades com pessoal encontradas na Prefeitura de Santana de Mangueira. De acordo com o TCE, a prefeita deverá restabelecer integralmente a legalidade em relação aos atos de pessoal relacionada a pagamento de parcelamentos já efetuados pela edilidade, com referência a contribuições previdenciárias, e pagamento integral do 13º salário dos servidores municipais, exercício de 1999.

Tânia Nitão terá ainda que extinguir cargos não previstos em lei e diminuir o número de servidores, que, segundo o TCE, ultrapassou o limite legalmente estabelecido.

Problemas relacionados à inexistência de quantitativo de cargos na Lei Municipal nº 07/2005, que trata do magistério público, e a prática irregular de transposição de cargos são outros dois abacaxis que a prefeita terá que descascar.

As irregularidades com pessoal em Santana de Mangueira vêm se arrastando de governos anteriores. Umberto Pereira, que antecedeu a atual mandatária municipal, também foi orientado a resolver os problemas, mas não agiu e, igualmente, sofreu multa.

A prefeita Tânia terá novamente 60 dias para corrigir as distorções pontuadas pelo TCE e 30 dias para recolher a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

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