Acórdão da decisão foi publicado nesta quarta-feira
Alessandra Maria terá 60 dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, “mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE)”.
O TCE deseja que o Fundo Municipal de Saúde não venha incorrer “nas mesmas falhas e omissões aqui verificadas, especificamente, no sentido de abrir créditos orçamentários somente mediante fonte de recursos, recolher as verbas previdenciárias, classificar corretamente as despesas”.
Portaria de nomeação de aprovados em concurso – O TCE, no mesmo Acórdão, está recomendando ao prefeito do Caiana, José Walter, que encaminhe à Corte de Contas as portarias de nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2011 com vista à concessão de registro.
Foto: Fundo de Saúde do Caiana reprovado.



1 comentários:
em sao jose de caiana precisa quebra essa panela de jente sem copetecia.
e apstar em uma nova gestao.
com futuro limpo.
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