Cinco dos 223 municípios paraibanos podem mesmo empossar como prefeitos temporários os presidentes das Câmaras Municipais locais a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Isso porque, existem cidades em que todos os registros de candidatos ao cargo de chefe do Executivo foram indeferidos pela justiça e em outros municípios juízes das zonas eleitorais locais não deferiram os registros de candidaturas de substitutos de última hora e ainda determinaram a realização de novas eleições suplementares.
Esperança, São José de Piranhas, Barra de Santana, Pedra Branca e Cajazeiras são cidades paraibanas que se encontram com pendências judiciais referentes às eleições de 07 de outubros, e com isso, pode não haver diplomação de prefeitos e vice-prefeitos e consequentemente, quem devem ser empossados em primeiro de janeiro serão os presidentes das Câmaras Municipais dessas localidades.
De acordo com a secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Alexandra Cordeiro, a legislação eleitoral é clara e diz que candidatos com problemas dessa natureza não serão mesmo diplomados, e consequentemente, empossados aos cargos eletivos disputados. “A legislação eleitoral é clara. Segundo o parágrafo 3º do art. 175 do Código Eleitoral serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”, explicou ela.
Baseado nessa jurisprudência, todos os candidatos a cargos eleitos nas eleições municipais 2010, que foram substitutos de última hora por outros candidatos barrados ou não pela justiça eleitoral, mas que também não tiveram seus registros de candidatura deferidos, estão com os votos inválidos e não podem ser diplomados como eleitos e nem empossados no próximo ano.
Em alguns desses municípios como Pedra Branca e Cajazeiras os recursos dos candidatos ao cargo de prefeito já se encontram no TRE-PB e dependendo da decisão da corte eleitoral, eles venham ter seus registros deferidos e cheguem a ser diplomados na data prevista de diplomação de suas respectivas zonas eleitorais (33ª e 42ª) e empossados em Janeiro. Já no caso de Esperança a situação é mais complicada, visto que ainda não há no tribunal nenhuma medida cautelar que possa suspender os efeitos da decisão da juíza titular da 19ª Zona Eleitoral, Laua Yamaoka, que indeferiu o registro dos dois candidatos substitutos de última hora e a determinação de realização de novas eleições locais.
ADAUCÉLIA PALITOT-POLITICAPB
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