Débito é de 27 mil reais
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado publicou acórdão, nessa segunda-feira, 9, da decisão que reprovou, na sessão do dia 28 de abril, a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó, referente ao ano de 2007, apresentada pela prefeita Flávia Galdino (foto), em função de diversas irregularidades praticadas por ela à frente do órgão cooperativo, que visa assegurar ações e serviços de saúde à população dos municípios regionais consorciados, conforme apurou a reportagem do www.folhadovali.com.br
Com base na decisão, o TCE imputou um débito à prefeita piancoense, que na época presidia o consórcio, no valor de R$ 27 mil por causa de receitas não contabilizadas, oriundas de diversos municípios contribuintes. E ela ainda recebeu uma multa de R$ 2.805,10 por atos ilegais de gestão.
Flávia Galdino terá 30 dias para devolver os recursos do débito e da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estabelecido, e, no caso de omissão, podendo ocorrer intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição estadual, conforme o tribunal.
A prefeita Flávia Galdino, que está no seu segundo mandato consecutivo, já teve três das quatro contas anuais do seu primeiro mandato reprovadas pelo TCE (2005, 2007 e 2008).
As contas de 2008, por exemplo, julgadas em 24 de março do ano passado, foram reprovadas por despesas não comprovadas, e a gestora foi condenada a pagar uma multa também de R$ 2.805,10 e um débito no valor de R$ 185.378,59, dos quais R$ 107.778,59 referem-se a recolhimentos financeiros não comprovados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gastos extra-orçamentários.
O Tribunal de Contas não informou se a reprovação das contas referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó se deu em grau de recurso.
Folha do Vale
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