Débito é de 27 mil reais
Com base na decisão, o TCE imputou um débito à prefeita piancoense, que na época presidia o consórcio, no valor de R$ 27 mil por causa de receitas não contabilizadas, oriundas de diversos municípios contribuintes. E ela ainda recebeu uma multa de R$ 2.805,10 por atos ilegais de gestão.
Flávia Galdino terá 30 dias para devolver os recursos do débito e da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estabelecido, e, no caso de omissão, podendo ocorrer intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição estadual, conforme o tribunal.
A prefeita Flávia Galdino, que está no seu segundo mandato consecutivo, já teve três das quatro contas anuais do seu primeiro mandato reprovadas pelo TCE (2005, 2007 e 2008).
As contas de 2008, por exemplo, julgadas em 24 de março do ano passado, foram reprovadas por despesas não comprovadas, e a gestora foi condenada a pagar uma multa também de R$ 2.805,10 e um débito no valor de R$ 185.378,59, dos quais R$ 107.778,59 referem-se a recolhimentos financeiros não comprovados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gastos extra-orçamentários.
O Tribunal de Contas não informou se a reprovação das contas referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó se deu em grau de recurso.
Folha do Vale



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