quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Brasília aprova pedofilia como crime hediondo, o que poderá ter reflexos positivos no Vale

Na região, casos de abusos sexuais contra crianças são constantes, e, se o Projeto de Lei passar, agressores serão punidos com mais severidade

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - No dia em que o Brasil e o mundo lamentaram a morte de um dos seus maiores intelectuais, o arquiteto Oscar Niemeyer, que faleceu nessa quarta-feira, 5, no Rio de Janeiro, aos 104 anos, a Câmara dos Deputados, uma das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional, obra projetada pelo gênio brasileiro, aprovou mais um projeto importante para a segurança de nossas crianças.

O Projeto de Lei 5.658/09 tem origem no Senado Federal e aumenta os tipos de crimes de exploração sexual de criança e adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia. A matéria retornará ao Senado após as mudanças, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e, com a mudança, a proposta considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual.

De acordo com o site da Agência Câmara Notícias (ACN), que cobre a Câmara dos Deputados, o texto aprovado inclui na lista da Lei do Crime Hediondo (8.072/90) o “tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia, tais como vídeos e fotos; atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97)”.

Outra mudança no projeto é o aumento do patamar mínimo da pena, “que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena”, segundo a ACN.

A matéria prevê também punição ao proprietário do local em que se verificar a prática da exploração sexual ou prostituição. “Além da cassação de funcionamento do estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime”.

Colaboração – De acordo com a ACN, o substitutivo prevê que “a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual. Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor (11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças e aos adolescentes”.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).

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