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O Procon Municipal de Patos divulgou a lista dos itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na hora da matrícula. A lista, segundo o diretor do Procon de Patos, Vital Henrique, tem por objetivo alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos dos alunos pelas escolas. O Procon esta disponibilizando aos meios de comunicação a relação destes itens e dá dicas ao consumidor sobre as compras neste período.
Vital esclarece que na lista exigida pelas escolas não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. "A escola não pode pedir materiais que são para uso coletivo, como por exemplo: giz, lápis para lousa, papel higiênico ou grampeador, materiais de limpeza, dentre outros. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades", afirma o diretor do Procon.
O dirigente informa que a quantidade também tem que ser coerente com as atividades desenvolvidas pelo aluno na instituição de ensino. No caso de papel oficio, a escola só pode pedir uma quantidade de até 200 folhas por aluno que cursar até o quinto ano, mais do que isso já pode ser considerado exagero, segundo informou.
O Procon Municipal de Patos avisa ainda que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos objetos solicitados. E esclarece que a escola não pode exigir que os pais adquiram o material escolar em um determinado estabelecimento. “Por isso o consumidor deve pesquisar muito antes de comprar qualquer item e sempre exigir nota fiscal do produto, bem como verificar sempre a qualidade e segurança deste”, finalizou Vital Henrique.
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas.
01. Álcool hidrogenado
02. Algodão
03. Bolas de sopro
04. Canetas para lousa
05. Copos descartáveis, exceto se para uso do próprio aluno,
06. Cordão
07. Disquetes
08. Elastex
09. Esponja para pratos
10. Estêncil a álcool e óleo
11. Fita para impressora
12. Fitas decorativas
13. Fitilhos
14. Giz branco e colorido
15. Grampeador
16. Grampos para grampeador
17. Medicamentos
18. Papel higiênico
19. Papel convite
20. Papel ofício colorido, exceto até o quinto ano na quantidade de 200 folhas.
21. Papel ofício (230 x 330)
22. Papel para impressoras
23. Papel para copiadoras
24. Papel de enrolar balas
25. Pegador de roupas
26. Plásticos para classificador
27. Pratos descartáveis
28. Talheres descartáveis
29. TNT (tecidos não tecido)
30. Tonner
Maiores informações 83 – 3423 3629.
Vital esclarece que na lista exigida pelas escolas não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. "A escola não pode pedir materiais que são para uso coletivo, como por exemplo: giz, lápis para lousa, papel higiênico ou grampeador, materiais de limpeza, dentre outros. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades", afirma o diretor do Procon.
O dirigente informa que a quantidade também tem que ser coerente com as atividades desenvolvidas pelo aluno na instituição de ensino. No caso de papel oficio, a escola só pode pedir uma quantidade de até 200 folhas por aluno que cursar até o quinto ano, mais do que isso já pode ser considerado exagero, segundo informou.
O Procon Municipal de Patos avisa ainda que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos objetos solicitados. E esclarece que a escola não pode exigir que os pais adquiram o material escolar em um determinado estabelecimento. “Por isso o consumidor deve pesquisar muito antes de comprar qualquer item e sempre exigir nota fiscal do produto, bem como verificar sempre a qualidade e segurança deste”, finalizou Vital Henrique.
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas.
01. Álcool hidrogenado
02. Algodão
03. Bolas de sopro
04. Canetas para lousa
05. Copos descartáveis, exceto se para uso do próprio aluno,
06. Cordão
07. Disquetes
08. Elastex
09. Esponja para pratos
10. Estêncil a álcool e óleo
11. Fita para impressora
12. Fitas decorativas
13. Fitilhos
14. Giz branco e colorido
15. Grampeador
16. Grampos para grampeador
17. Medicamentos
18. Papel higiênico
19. Papel convite
20. Papel ofício colorido, exceto até o quinto ano na quantidade de 200 folhas.
21. Papel ofício (230 x 330)
22. Papel para impressoras
23. Papel para copiadoras
24. Papel de enrolar balas
25. Pegador de roupas
26. Plásticos para classificador
27. Pratos descartáveis
28. Talheres descartáveis
29. TNT (tecidos não tecido)
30. Tonner
Maiores informações 83 – 3423 3629.
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