quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Justiça proíbe carreatas nos municípios que compõem a 32ª Zona Eleitoral


A justiça eleitoral proibiu na última quarta-feira (07), a realização de carreatas em todos os municípios que compõe a 32ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Piancó.


A determinação partiu do senhor juiz Dr. José Milton Barros de Araújo com o apoio do Ministério Público Eleitoral representado pelo promotor de justiça Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar.

Os representantes das coligações que participam do pleito eleitoral deste ano entraram em consenso e assinaram um documento se comprometendo em colaborar com a justiça no sentido de não realizar mais carreatas.

O objetivo principal é evitar conflitos entre as coligações rivais nos municípios. A decisão pode ter sido tomada em razão dos constantes registros de violência que vem sendo registrados em algumas cidades que compõe a 32ª zona eleitoral. A decisão também busca evitar um problema ainda maior.

Por conta da determinação, a partir de hoje, nenhuma coligação partidária poderá realizar manifestação usando veículos para organizar carreatas. A decisão foi bastante elogiada por políticos e eleitores das cidades de Catingueira, Olho D’água e Emas.
CatingueiraOnline

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