Na sessão desta terça-feira (14), a Corte Eleitoral decretou, por unanimidade, a perda do cargo de vereador do senhor Gercino Joaquim de Andrade, em São Domingos do Cariri.
O relator, Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, comprovou nos autos que não houve justa causa para a troca de partido feita por Gercino Joaquim de Andrade, resultando em infidelidade partidária.
Ficou decidido que o Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos do Cariri dê posse imediatamente o primeiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) naquela Casa.
Assessoria



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