Acórdão do Tribunal de Justiça foi proferido nessa quinta-feira
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão realizada nessa quinta-feira, 18, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, o retorno da professora Sineide Leite da Silva Raimundo aos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Demitida, a professora recorreu ao TJPB após perder no Juízo de Piancó, alegando que foi aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura em 2009, sendo nomeada para o cargo de Professora A2 – Educação Infantil, com lotação na pré-escola Professor Manoel Avelino. Mas, após iniciar as atividades, a servidora foi informada pela diretora do educandário que não fosse mais trabalhar.
Inconformada, Sineide Leite foi procurar seus direitos na Justiça. Com a sentença desfavorável no Juízo de 1º grau, ela entrou com recurso no TJPB e obteve êxito, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
O relator do processo foi o juiz Aluízio Bezerra Filho. Em seu voto, ele observou que há uma declaração assinada pela unidade escolar onde Sineide Leite prestava serviço, “constando que a servidora ministrava aulas naquela instituição, mas, por excesso de professores, não mais estava desempenhando suas funções naquele estabelecimento”, informou o TJPB.
O magistrado afirmou que não existe ato administrativo exoneratório escrito, formulado pala Prefeitura de Nova Olinda afastando a docente de suas atividades. Segundo ele, “O certo é que ocorreu o afastamento da servidora apelante de suas funções, sem o devido e necessário processo legal, fato que afronta princípios constitucionais, razão da necessidade de reformar a sentença, determinando o retorno da apelante às suas funções”.
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