TSE quer tirar da vida pública gestores que não cumprirem esse dispositivo constitucional
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Os prefeitos do Vale que quiserem ter vida longa na política devem se cuidar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está opinando pela inelegibilidade do gestor que não aplicou, em mandatos anteriores, o mínimo de 25% da receita municipal na educação, conforme prevê a Constituição Federal.
O órgão tem entendido que a não aplicação desse percentual obrigatório, comumente descumprido pelos gestores, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, mesmo que os índices de omissão sejam mínimos, como aconteceu com um candidato a prefeito de São Paulo, que teve registro de candidatura negado no TRE, cuja decisão foi mantida pelo TSE, por ele ter aplicado 24,11% na área.
Em parecer da vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, a não aplicação dos 25% por parte do ex-prefeito paulista “tratou-se de ato doloso de improbidade administrativa que enseja a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90”.
Segundo o dispositivo, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes”.
De acordo com Sandra Cureau, os princípios constitucionais que regem a administração pública não se esgotam no artigo 37 da Constituição da República. “Assim é inegável que as disposições inerentes à educação determinam o agir da administração – tanto isto é verdade que a não aplicação dos percentuais mínimos de recursos em educação pode ensejar a intervenção do estado no município, nos termos dos arts. 34, VII, 'e', e 35, III, da Constituição da República”, disse.
O ato doloso de improbidade administrativa é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Ou seja, é quando o prefeito deixa de aplicar 25% de educação, mesmo sabendo da obrigatoriedade da Lei, assumindo ele as consequências legais de sua omissão.
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