A falsificação de documentação, para finalidade não alcançada, não pode ser considerada crime.
Com esse entendimento, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, sediada em Sousa, Cláudio Girão Barreto, julgou improcedente uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra duas pessoas que tentaram fraudar o INSS de Pombal, através da utilização de receita médica falsa, para obter auxilio doença.
J.E.A. (mulher). e F.V. (homem) foram denunciados por no dia 14 de março de 2005 terem tentado 'enganar' a Previdência Social, usando o documento que teria sido confeccionado por F.V.
Porém, o perito do órgão federal percebeu a fraude e negou o beneficio, denunciando os mesmos.
Durante a tramitação do processo, ficou comprovado através de laudo da polícia federal que o atestado não foi feito pelo denunciado, nem pela mulher, nem pelo médico que teve o nome usado.Ao final da instrução processual, o MPF pediu a absolvição do acusado, mas reforçou a alegação de culpa da mulher.
Na decisão, publicada esta semana - o Magistrado observou que "independentemente da utilização de documento falso, o benefício não seria concedido, ante a não comprovação da incapacidade da acusada pela perícia. Portanto, o atestado médico falso apresentado não tinha potencialidade lesiva suficiente a induzir e manter em erro a Previdência Social".
"Observa-se que o atestado médico apresentado pela acusada (J.E.A), ainda que falso, não era determinante à concessão ou não do benefício de amparo assistencial pleiteado, haja vista a obrigatoriedade, nos termos da legislação de regência, da realização de exame clínico efetuado por perito médico do INSS", diz o juiz em sua sentença.
Ao concluir a decisão, Cláudio Girão endossou que o meio utilizado pela acusada era incapaz de enganar a autarquia previdenciária ou causar-lhe prejuízo.v "Desse modo, considerando a inexistência de meio ardiloso ou fraudulento com aptidão para induzir ou manter a autarquia previdenciária em erro, imperioso concluir que o fato não constituiu infração penal", escreveu, negando o pedido do Ministério Público.
Folha do Sertão




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