quarta-feira, 20 de novembro de 2013

No Dia Nacional da Consciência Negra, advogado fala sobre o preconceito racial


Saiba quando uma situação pode ser considerada crime de preconceito racial e quais são as penalidades para tal.

O Portal DiamanteOnline entrevistou o Advogado Vanderly Pinto, atuante na cidade de Diamante, e ele fez questão de explicar ponto a ponto, utilizando uma visão mais ampla.

Confira a entrevista abaixo:

DiamanteOnline - Sabemos que o governo tem procurado diminuir o preconceito racial através de Leis que punirão os responsáveis pela prática de tal ato. Quais seria (m) essa (s) Lei (s)?


Vanderly Pinto - A questão cinge-se quem em todos os momentos históricos sempre houve um grupo dominante, logo é salutar pela natureza humana que a esses (maioria) entenderem ser “melhores”, isto é, a raça que era minoria era vista como inferior.

Diga-se ser maior, não quer dizer ser maior em quantidade, mas ocupando “cadeiras” que tem o poder de mudar a vida de muitas pessoas.

Contudo, o Estado percebendo que o PRECONCEITO RACIAL, é impossível de conviver dentro da sociedade justa e reserva da dignidade da pessoa humana entender por bem penalizar na esfera criminal e cível, porque a dignidade da pessoa humana não pode ser negociada, motivo porque foi importante que a Legislação Penal deixou claro a importância a possibilidade coerção mais grave para desestimular tal conduta e demonstrar que o Estado não coaduna com pensamentos.


Na realidade o Brasil caminha para enrijecer a conduta delituosa, por exemplo, temo a Injuria Qualificada do Artigo 140 do Código Penal, por exemplo, “... No restaurante um cliente nervoso pela demora no atendimento chegado ao garçom e diz só poderia ser “preto”, nesse caso pretende o Autor de fato delituoso a humilhar e diminuí-la.

Por conseguinte, com o objetivo ainda de criar mais embaraços ao racista temos a Lei nº 7.716, por exemplo, “um motorista de coletivo de ônibus impede que uma “pessoa negra” venha ser passageira...”. Urge destacar que no caso em tela o crime é em face da coletividade “negros, amarelos, índios”, um grupo.


DO - Ao cidadão negro que desempenha a mesma função no trabalho que um colega branco, mas recebe menos, há algum tipo de queixa que ele poderá prestar?

VP - O trabalhador sentindo-se vítima de racismo possui vários canais, seja a Justiça do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, Procuradoria do Trabalho, e até mesmo órgãos internacionais a OIT.

DO - No caso de agressões racistas verbais, o que o cidadão ofendido deve fazer?

VP - A pessoa vítima de racismo deve imediatamente com qualquer autoridade policial mais próxima, seja a Policia Militar ou Policia Civil para a prisão em flagrante inclusive procurar levar testemunhas.


DO - Em casos de discriminação pública, como por exemplo ser obrigado a usar elevador de serviço, qual a penalidade prevista para quem cometer tal crime?

VP - Ainda existem penalidades de Lei Estaduais que determinam multa e até mesmo o fechamento de estabelecimento, caso ocorra o crime de distinção.

DO - No caso de ofensas raciais proferidas pela internet, qual será a punição para os autores de tal ofensa?

VP - Apesar da lacuna sobre os CRIMES NA INTERNET, os Juízes vêm aplicando por analogia o ordenamento Jurídico, porque o importante é o animus do agente de exteriorizar e incitar as pessoas a ter escárnio de grupo menores, diferentes na aparência, ou, costumes.

DO - Humoristas que fazem piadas racistas também estão sujeitos à punições?


VP - Geralmente, é comum com amigos ouvir piadas racistas, até mesmo aqueles que ouvem aceitam e acham engraçadas e devolvem essa com a piada de combate ou interlocutor, não acredito que esse tipo de conduta possa ser considerado o CRIME DE RASCIMO, necessita de animus vontade e que essa fique claro principalmente quando quem houve demonstra desconforto.

Distinto é quando os humoristas tem o animus claro de diminuir e mesmo após manifestação do grupo minoritário sobre o desconforto continua e ainda mantém seu posicionamento até o final, no caso da “TELEVISÃO”, que de forma deliberada pretende fazer piadas para diminuir o grupo e aumentar a baixa estima.


Não é dúvida que existe uma diferença tênue e sensível que deverá ser aplicado no caso concreto, mas acredito que o importante é analisar o animus, se a própria suposta vítima faz piada com sua “cor e raça”, como poderia somente uma “piada” achar que estaríamos diante do CRIME DE RACISMO.

Devemos ter muito cuidado com a censura, porque senão piadas de sertanejos, paraibanos, analfabetos, logo a resposta as situações realmente que estão ligada ao CRIME DE RACISMO deve realmente ser punida com rigor, muito rigor mesmo! Não é por acaso que imprescritível e inafiançável, por outro lado, se qualquer coisa for considerada racismo irá acontecer à banalização.

Vanderly Pinto Santana é formado pela Universidade Federal da Paraíba, possui especialização pela Escola Superior da Magistratura (ESMA) e Pós-graduação pela (FIP) Faculdades Integradas de Patos e é advogado militante na microrregião do Vale do Piancó.
DiamanteOnline

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