Às vésperas do recesso do meio do ano, que começa na sexta (29), o STF decidiu pisar no acelerador. Normalmente, os ministros dão expediente no plenário à tarde. Num esforço para limpar a pauta, decidiu-se realizar um par de sessões extraordinárias, no período da manhã.
Para a sessão matutina desta quarta (27), o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, pautou o jugamento de um lote de ações que, dependendo do veredicto, podem levar à alteração de regras que vigoram nas eleições municipais de 2012.
Na principal ação, o STF decidirá se o PSD, partido do vice-governador da Paraíba, Rômulo Gouveia, criado pelo prefeito paulistano Gilberto Kassab no ano passado, tem ou não o direito de participar do rateio do tempo de propaganda partidária na tevê e no rádio.
Nesse processo, sete legendas que perderam quadros para o PSD pedem ao Supremo que negue às legendas novas como o PSD o acesso à vitrine eletrônica. São signatários da ação: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
Pela lei, o tempo de propaganda é calculado conforme o tamanho da bancada de deputados federais eleita no último pleito. Como a última eleição ocorreu em 2010 e o PSD só foi criado em 2011, a legenda não poderia participar da divisão.
O problema é que Kassab e sua turma invocam o princípio da “portabilidade” dos votos. Por esse critério, os deputados que migraram para a nova agremiação teriam levado consigo os votos que receberam em 2010 nas legendas de origem.
A prevalecer esse entendimento, o PSD, dono de uma bancada de 52 deputados, passaria a dispor de uma respeitável janela na tevê e no radio. Algo que potencializaria as chances de seus candidatos e valorizaria o passe do partido nas composições com outras legendas.
A encrenca que envolve o PSD consta também de um processo que corre no TSE. Começou a ser julgado em abril. Quando o placar registrava 2 a 1 a favor do partido de Kassab, o ministro Dias Tofolli pediu vista dos autos.
Toffoli integra também os quadros do STF. É dele a relatoria da ação movida pelas sete legendas que podem perder nacos de tempo de propaganda para o PSD. Como as decisões do TSE estão sujeitas a recursos no Supremo, o ministro entendeu que o melhor é que a senteça do STF, por definitiva, venha à luz antes.
Noutra ação que será julgada nesta quarta, o PHS pede aos ministros da Suprema Corte que declarem a inconstitucionalidade do artigo da lei eleitoral que proíbe os partidos nanicos, sem representação na Câmara, de dispor de tempo no rádio e na tevê. Alega-se que essa regra impede os pequenos partidos de participar da eleição em condições de igualdade.
De resto, vai à mesa de julgamentos do STF um processo que trata dos chamados prefeitos “itinerantes”. Assim são chamados os gestores municipais que se aproveitam de uma brecha da lei para exercer mais de dois mandatos consecutivos.
A esperteza funciona assim: depois de usufruir de dois mandatos numa determinada cidade, o sujeito muda para o município vizinho e se candidata a prefeito pela terceira vez. Se eleito, concorre à re-re-reeleição e, com sorte, belisca um quarto mandato.
Discute-se no Supremo um caso concreto. O autor da ação chama-se Sidônio Trindade Gonçalves. Após comandar por dois mandatos a prefeitura da cidade amazonense de Alvarães (1997-2994), mudou-se para a vizinha Tefé. Ali, elegeu-se prefeito em 2004 e reelegeu-se em 2008.
Acionado por um adversário político de Sidônio, o TSE passou-lhe o quarto mandato na lâmina. Cassado, o prefeito recorreu ao STF. O ministro Luiz Fux negou-se a suspender os efeitos da decisão da Corte eleitoral. Agora, o caso será julgado em termos definitivos.
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