sábado, 1 de setembro de 2012

Para Justiça, acidente em calçada é com a prefeitura



Município tem sido condenado a indenizar em casos de acidentes

 Esburacada e malconservada, a calçada é de responsabilidade do proprietário da casa, mas a Justiça mandou a prefeitura indenizar Ivonildes em R$ 4.000.
A decisão é de junho, da segunda instância da Justiça paulista. A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância em 2009. Ainda cabe recurso à decisão.
Casos assim são comuns em todo brasil: o blog identificou ao menos dez casos entre 2010 e 2012, julgados pela segunda instância no Tribunal de Justiça 
Para o município, o proprietário é o responsável pelas calçadas. Só que esse argumento não tem convencido o Judiciário, para quem a atribuição é da prefeitura.
Pela lei que entrou em vigor neste ano, além de multa de R$ 300 por metro linear de calçada, o proprietário pode ter de refazer um passeio se ele estiver em desacordo com os padrões municipais.
Defensor público que atua em causas do tipo, Rafael Vernaschi afirma que os pagamentos demoram a ocorrer.
As ações levam em média três anos e as indenizações, ainda mais, disse. O pagamento ocorre apenas quando se esgotam as possibilidades de recurso pela prefeitura.
A Defensoria Pública atende casos de cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866).





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