quarta-feira, 13 de junho de 2012

Democratas de Diamante já tem chapa oficial - "Adriano Santos e Cícero Galdino têm certeza que balançarão as estruturas"


O diretório municipal do democratas, em Diamante, mediante pesquisa interna, entre seus filiados, acaba de escolher o companheiro de chapa do pré-candidato do partido, Adriano Santos - o Mancha. Trata-se do líder comunitário Cícero Galdino, que tem forte atuação na Região da Serra, principalmente na área assistencial, através da Fundação Adriano Santos.

A homologação da chapa democrata acontecerá em convenção, marcada para o dia 22 (sexta-feira), a partir das 09h00, na Danceteria O Dezão. Filiados, simpatizantes e moradores do município estão desde já convidados do evento. O deputado José Aldemir (DEM) estará presente, dando total apoio a chapa dos Democratas em Diamante.

De acordo com o presidente da legenda, José Aldo, a escolha do nome de Cícero Galdino representa a vontade do partido, que reconhece no líder comunitário uma liderença emergente no município, respaldado com sua inegridade e moral perante os compromissos que assume perante a comunidade.

"Com cereteza é um nome a altura dos anseios de nossa comunidade, principalmente dos mais carentes, pois, Cícero Galdino tem realizado muito em favor dos mais necessitados. Seu trabalho junto as comunidades de Engenho Velho, Barra de Oitis, Patuscada, Exu, Riacho do Meio, Mata da Farinha, Tabuleiro, Porções, Vila Vazante, entre outras comunidades rurais, dignifica, também nosso trabalho e, acima de tudo, a certeza do reconhecimento de tudo aquilo que já proporcionamos com ações concretas em favor da cidadania e do povo mais humilde de nosso município", disse Adriano Santos.
 

Convenções:

Atenção dirigentes partidários e pré-candidfatos: os partidos devem ficar atentos com o que é ou não permitido no período para realização das convenções partidárias, a fim de evitar penalizações e multas. Nesse período é permitido utilizar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções, porém as agremiações serão responsabilizadas por eventuais danos causados na realização do evento.

De acordo com as recomendações do TSE, o pré-candidato pode fazer na quinzena anterior à data da convenção propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelos filiados aos cargos destinados ao partido na eleição. É importante destacar que esta propaganda não pode ser feita em rádio, televisão, outdoor e internet, porque deve ser destinada aos filiados e não aos eleitores em geral. Cabe destacar que a propaganda intrapartidária deve ser retirada imediatamente após a realização da convenção sob pena de ser caracterizada como propaganda antecipada. A propaganda intrapartidária não pode ser espalhada por toda a cidade. Deve ficar restrita ao entorno do local escolhido para a realização das convenções", explica.

A propaganda partidária, por força de lei, fica suspensa no segundo semestre do ano em que são realizadas as eleições. Com isso, até o dia 30 de junho é possível ter propaganda partidária. Após este período, fica proibida esta propaganda, retornando apenas em janeiro do ano seguinte. Em relação à fiscalização nesse período, o foco principal dos TRE's e dos fiscais eleitorais será dar ao cidadão condições de escolher livremente os seus candidatos sem que ocorra desequilíbrio na disputa entre os mesmos.

Rádio Diamante FM

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