O diretório municipal do democratas, em Diamante, mediante pesquisa interna, entre seus filiados, acaba de escolher o companheiro de chapa do pré-candidato do partido, Adriano Santos - o Mancha. Trata-se do líder comunitário Cícero Galdino, que tem forte atuação na Região da Serra, principalmente na área assistencial, através da Fundação Adriano Santos.
A homologação da chapa democrata acontecerá em convenção, marcada para o dia 22 (sexta-feira), a partir das 09h00, na Danceteria O Dezão. Filiados, simpatizantes e moradores do município estão desde já convidados do evento. O deputado José Aldemir (DEM) estará presente, dando total apoio a chapa dos Democratas em Diamante.
De acordo com o presidente da legenda, José Aldo, a escolha do nome de Cícero Galdino representa a vontade do partido, que reconhece no líder comunitário uma liderença emergente no município, respaldado com sua inegridade e moral perante os compromissos que assume perante a comunidade.
Convenções:
Atenção dirigentes partidários e pré-candidfatos: os partidos devem ficar atentos com o que é ou não permitido no período para realização das convenções partidárias, a fim de evitar penalizações e multas. Nesse período é permitido utilizar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções, porém as agremiações serão responsabilizadas por eventuais danos causados na realização do evento.
De acordo com as recomendações do TSE, o pré-candidato pode fazer na quinzena anterior à data da convenção propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelos filiados aos cargos destinados ao partido na eleição. É importante destacar que esta propaganda não pode ser feita em rádio, televisão, outdoor e internet, porque deve ser destinada aos filiados e não aos eleitores em geral. Cabe destacar que a propaganda intrapartidária deve ser retirada imediatamente após a realização da convenção sob pena de ser caracterizada como propaganda antecipada. A propaganda intrapartidária não pode ser espalhada por toda a cidade. Deve ficar restrita ao entorno do local escolhido para a realização das convenções", explica.
A propaganda partidária, por força de lei, fica suspensa no segundo semestre do ano em que são realizadas as eleições. Com isso, até o dia 30 de junho é possível ter propaganda partidária. Após este período, fica proibida esta propaganda, retornando apenas em janeiro do ano seguinte. Em relação à fiscalização nesse período, o foco principal dos TRE's e dos fiscais eleitorais será dar ao cidadão condições de escolher livremente os seus candidatos sem que ocorra desequilíbrio na disputa entre os mesmos.
Rádio Diamante FM




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