Projeto já foi aprovado em uma comissão da Câmara Federal
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
Os prefeitos que não incluírem na Lei Orçamentária Anual ou não investirem recursos para funcionamento dos conselhos tutelares em seus municípios poderão ter seus mandatos cassados. É o que prevê o Projeto de Lei 1.821/11, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, no último dia 6.
De acordo com o PL, a falta de garantia dos recursos pelos prefeitos será considerada infração político-administrativa e, caso eles incorram nesse ato infracional, ficam sujeitos à perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve ter, no mínimo, obrigatoriamente, um conselho tutelar que é criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas o estatuto não prevê sanção caso ele não funcione, o que poderá mudar com a aprovação do novo projeto, que ainda será votado pelo Plenário da Câmara Federal.
No Vale, com poucas exceções, os conselhos tutelares criados, a exemplo do de Itaporanga, Conceição e Piancó, atuam sem a mínima condição de funcionamento, em razão da falta de apoio financeiro das Prefeituras.
O conselho tutelar itaporanguense é considerado um dos mais atuantes da região, mas poderia ser mais efetivo se os conselheiros tivessem um apoio suficiente da Prefeitura. Uma casa de passagens para menores infratores ou vítimas de abandono familiar é uma reivindicação do conselho e da Promotoria da Infância.
A autora do PL 1.821/11 é a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e a norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67). Foto (www.folhadovali.com.br):
De acordo com o PL, a falta de garantia dos recursos pelos prefeitos será considerada infração político-administrativa e, caso eles incorram nesse ato infracional, ficam sujeitos à perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve ter, no mínimo, obrigatoriamente, um conselho tutelar que é criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas o estatuto não prevê sanção caso ele não funcione, o que poderá mudar com a aprovação do novo projeto, que ainda será votado pelo Plenário da Câmara Federal.
No Vale, com poucas exceções, os conselhos tutelares criados, a exemplo do de Itaporanga, Conceição e Piancó, atuam sem a mínima condição de funcionamento, em razão da falta de apoio financeiro das Prefeituras.
O conselho tutelar itaporanguense é considerado um dos mais atuantes da região, mas poderia ser mais efetivo se os conselheiros tivessem um apoio suficiente da Prefeitura. Uma casa de passagens para menores infratores ou vítimas de abandono familiar é uma reivindicação do conselho e da Promotoria da Infância.
A autora do PL 1.821/11 é a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e a norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67). Foto (www.folhadovali.com.br):
Conselho Tutelar de Conceição é um dos que necessitam de um maior apoio do poder público municipal.



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