Denúncia do MP foi recebida pelo TJ no último dia 6
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
O Ministério Público aponta a extrapolação no limite temporal máximo para contratação, previsto na Lei Municipal n° 858/2001, mas, segundo o órgão de fiscalização, Flávia Galdino, ao invés de fazer concurso público, renovava os contratos dessas pessoas para mantê-los sob sua proteção, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
No entanto, em justificativa ao TJ, a prefeita piancoense afirmou que “os contratos firmados nos anos de 2009 e 2010 nunca extrapolaram o prazo de seis meses, pois algumas pessoas trabalharam tanto no ano de 2009 como no seguinte ano, apenas por seis meses, em cada ano, sem renovação”.
Ela disse também que já realizou cinco concursos públicos, mas, em razão de uma ação civil pública proposta pelo MP, que teve como objetivo a anulação do concurso realizado em 2009, ficou impedida de realizar novos concursos.
O concurso de 2009, que objetivava preencher 605 vagas na administração municipal, chegou a ser realizado, no dia 19 de julho, mas a Justiça atendeu pedido do MP e proibiu a divulgação do resultado do certame através de uma liminar concedida ao órgão, que detectou fraude na licitação para a escolha da empresa responsável pelo certame e irregularidades nas provas aplicadas.



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