Os sites municipais deverão estar na rede até o próximo ano
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
Municípios com menos de 50 mil habitantes, o que inclui todos os do Vale, devem criar, até o próximo ano, portal de transparência para publicação de contas públicas das Prefeituras, conforme determina a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, sancionada pelo ex-presidente Lula da Silva, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
O objetivo é disponibilizar à população a execução orçamentária dos municípios (receitas e despesas), para que os cidadãos possam acompanhar e cobrar dos gestores a aplicação dos recursos públicos.
A lei obriga “levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita das Prefeituras, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários (não dependem de autorização legislativa)”.
Em seu artigo I, Art. 48, a Lei da Transparência diz que o acesso às informações “será mediante à disponibilização mínima dos dados, do bem fornecido (produto ou meta física) e dos beneficiários do pagamento, sejam consultores ou grandes empresas. Portanto, não cabe aos gestores interpretarem erroneamente a lei e agregarem os dados primários (ou brutos) das contas públicas e, só então, disponibilizarem esses na internet”.
Atualmente, nenhuma Prefeitura do Vale disponibiliza oficialmente na internet os recursos que entram e saem dos cofres da edilidade. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), tem disponibilizado à população receitas e despesas feitas pelos gestores da Paraíba, mas esse dispositivo importante de controle e fiscalização não tem evitado que grande parte de prefeitos e presidentes de Câmara cometam irregularidades, motivando muitas reprovações de contas.
Municípios de 50 a 100 mil habitantes e que tenham população superior a 100 mil habitantes também devem disponibilizar as contas públicas na internet. Nestes dois casos, a lei já está vigorando.
De acordo com ela, que vale para estados e Governo Federal, “o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias”.
Para maiores informações sobre o que deve ser publicado na internet sobre receita e despesa, os gestores podem acessar o site do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), do Governo Federal, e dirimirem as dúvidas sobre a Lei 131/2009.
O objetivo é disponibilizar à população a execução orçamentária dos municípios (receitas e despesas), para que os cidadãos possam acompanhar e cobrar dos gestores a aplicação dos recursos públicos.
A lei obriga “levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita das Prefeituras, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários (não dependem de autorização legislativa)”.
Em seu artigo I, Art. 48, a Lei da Transparência diz que o acesso às informações “será mediante à disponibilização mínima dos dados, do bem fornecido (produto ou meta física) e dos beneficiários do pagamento, sejam consultores ou grandes empresas. Portanto, não cabe aos gestores interpretarem erroneamente a lei e agregarem os dados primários (ou brutos) das contas públicas e, só então, disponibilizarem esses na internet”.
Atualmente, nenhuma Prefeitura do Vale disponibiliza oficialmente na internet os recursos que entram e saem dos cofres da edilidade. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), tem disponibilizado à população receitas e despesas feitas pelos gestores da Paraíba, mas esse dispositivo importante de controle e fiscalização não tem evitado que grande parte de prefeitos e presidentes de Câmara cometam irregularidades, motivando muitas reprovações de contas.
Municípios de 50 a 100 mil habitantes e que tenham população superior a 100 mil habitantes também devem disponibilizar as contas públicas na internet. Nestes dois casos, a lei já está vigorando.
De acordo com ela, que vale para estados e Governo Federal, “o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias”.
Para maiores informações sobre o que deve ser publicado na internet sobre receita e despesa, os gestores podem acessar o site do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), do Governo Federal, e dirimirem as dúvidas sobre a Lei 131/2009.
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