sábado, 16 de junho de 2012

Dicas importantes sobre as eleições 2012


Visando esclarecer melhor tudo o que pode e o que não pode referente às eleições 2012, o nosso portal estará a partir de hoje, sexta-feira (15), postando dicas diariamente, que podem esclarecer melhor tanto os eleitores como também os candidatos.

Assim como já sabemos, o prazo para as convenções iniciou em 10/06 e segue até 30 de junho.

ANALFABETO
É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?
Não.
 
A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.

Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva. 

Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.
E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é analfabeto?

Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto.

* Regra não muito usual, principalmente nas cidades sertanejas, onde quase metade dos vereadores são totalmente analfabetos ou, no maximo analfabetos funcionais a exemplo de Itaporanga

Com DiamanteOnline

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