Visando esclarecer melhor tudo o que pode e o que não pode referente às eleições 2012, o nosso portal estará a partir de hoje, sexta-feira (15), postando dicas diariamente, que podem esclarecer melhor tanto os eleitores como também os candidatos.
Assim como já sabemos, o prazo para as convenções iniciou em 10/06 e segue até 30 de junho.
ANALFABETO
É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?
Não.
A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.
Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva.
Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.
E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é analfabeto?
Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto.
* Regra não muito usual, principalmente nas cidades sertanejas, onde quase metade dos vereadores são totalmente analfabetos ou, no maximo analfabetos funcionais a exemplo de Itaporanga
Com DiamanteOnline




0 comentários:
Postar um comentário