quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Um ex-prefeito regional condenado, e outro inocentado: sentenças são da Justiça Federal

Decisões foram publicadas no Diário da Justiça Federal desta quinta

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A Justiça Federal da 14ª Vara em Patos condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Olho d’Água, Júlio Lopes Cavalcanti, a devolver aos cofres públicos da União R$ 240 mil, valor que foi desviado pelo gestor, segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na época em que administrou o município. O recurso é parte de um convênio que foi estabelecido entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no ano de 2003, no valor de R$ 304.560,91, destinado a melhorias habitacionais na zona rural para o controle da doença de Chagas, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça Federal desta quinta-feira, 21, e foi proferida pelo juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, titular da 14ª Vara Federal patoense, acatando ação do MPF.

Segundo o órgão fiscalizador, a Prefeitura de Olho d’Água realizou licitação, na modalidade Tomada de Preço, e a empresa América Construções e Serviços Ltda foi a vencedora do processo para execução das obras. No entanto, uma inspeção, in loco, feita pela Funasa, entre 28 e 31 de janeiro de 2008, constatou que nenhuma unidade habitacional tinha sido construída.

"As provas dos autos não deixam qualquer dúvida de que os recursos públicos foram desviados de sua finalidade social, por ato ímprobo e imoral do promovido (Júlio Lopes)”, destacou Rosmar Antonni em sua sentença.

Além do valor que terá que devolver, Júlio Lopes também foi condenado a pagar multa civil correspondente a 50% do prejuízo causado (cerca de R$ 120 mil); teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Júlio Lopes governou Olho d’Água por dois mandatos consecutivos (2001 a 2004 e 2005 a 2008).

Coremas - O ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, teve mais sorte do que Júlio Cavalcanti e foi inocentado, também pelo juiz Rosmar Antonni, das acusações de irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Piso de Atenção Básica (PAB), do Ministério da Saúde e destinados à Prefeitura local. A denúncia foi igualmente feita pelo MPF, que moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Pereira.

Na ação, o MPF alega que, na condição de gestor municipal e ordenador das aplicações dos recursos públicos federais, Edílson Pereira teria feito procedimento licitatório irregular no ano de 2005 e aplicado, de forma incorreta, recursos do PAB, mas o juiz não acatou pedido órgão e inocentou o ex-prefeito, que concluiu seu segundo mandato consecutivo em 31 de dezembro do ano passado.

O despacho judicial também foi publicado no Diário da Justiça Federal desta quinta.

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