sexta-feira, 13 de abril de 2012

CFM cria comissão para definir diagnóstico de anencefalia

 
 
 
 
 
RIO - O Conselho Federal de Medicina informou que criou nesta sexta-feira uma comissão especial para estabelecer, em até 60 dias, quais serão os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou a interrupção da gravidez nestes casos.
Farão parte da Comissão, cujo trabalho será iniciado ainda em abril, representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia - todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Segundo o conselho, também poderão contribuir especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
O CFM diz que, com o estabelecimento de critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico dos casos de anencefalia do feto, facilitando a interrupção mais precoce de gestações. Os critérios deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo plenário da entidade
Também nesta sexta-feira, o CFM divulgou nota em que diz concordar com o resultado do julgamento do Supremo. Para a entidade, "a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário". A posição, portanto, é contrária à da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que nesta manhã divulgou nota afirmando que o aborto de anencéfalos é descarte de "ser humano frágil".
Confira a íntegra da nota do CFM:
"O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou - no país - a interrupção da gestação de anencéfalos.
"Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
"O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia - após diagnóstico clínico criterioso- reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.
"A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição - amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética - dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros.
"CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA"

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