Hoje, as vítimas de pedofilia dispõem de seis meses para denunciar o crime. A nova lei estabelece que o prazo de prescrição começa a ser contado apenas na data em que a vítima completa 18 anos.
Parte-se do pressuposto de que, atingindo a maioridade, as vítimas ganham autonomia para levar os agresssores às barras dos tribunais por conta própria. Em casos do gênero, por vezes os pais das vítimas fecham os olhos para o flagelo. Sobretudo quando o pedófilo é amigo ou membro da família.
Prestes a virar lei, o texto que os deputados aprovaram foi proposto em 2009 pela CPI da Pedofilia do Senado. Foi batizado de Lei Joanna Maranhão. Uma homenagem à nadadora que denunciou um ex-treinador por abusos sexuais que sofrera na infância.
No caso de Joanna, beneficiado pela prescrição, o acusado negou que tivesse cometido o crime e, de quabra, processou a nadadora por injúria e difamação. A exemplo do que ocorrera no Senado, também na Câmara o projeto que leva o nome da nadadora foi aprovado por unanimidade.



0 comentários:
Postar um comentário