quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Afrontando a Justiça - Denúncia 002

Ainda sobre o comitê eleitoral do prefeito e candidato a reeleição Djaci Farias Brasileiro (PSDB) da coligação "Para Itaporanga Seguir Avançando", a foto (painel) dos candidatos a prefeito e vice, que identificam o referido comitê esta amarrada nos fios da concessionária telefônica, o que não é permitido por lei e poderá vir a causar algum acidente.


A Resolução 23.370, do TSE que disciplina a propaganda eleitoral, en seu art 10 diz o seguinte:

Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).

Ora pois, se não pode em poste, quem dirá na fiação, que são bens de uso comum..

Com a palavra a promotora e Juíza Eleitoral!

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