quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Prefeito Audiberg Alves assina decreto disciplinando a construção civil na cidade de Itaporanga

O prefeito Audiberg Alves de Cravalho (PTB), assinou nesta segunda-feira, 21/01, Decreto que visando manter a cidade livre de entulhos e a desobstrução das calçadas, normatizando assim o crescente volume de contruções em nossa cidade.

Vejam o decreto na íntegra:

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 005. DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais, com apoio e fundamento na Lei municipal n°. 395/95 (código de postura) e visando o perfeito estado de limpeza e desobstrução das vias e logradouros públicos,

DECRETA:
 
Art. 1° - Durante a execução de edificações de qualquer natureza, o construtor responsável deverá tomar providências, no sentido de manter em perfeito estado de limpeza e desobstruído o leito do logradouro  e passeio público , no trecho compreendido pelas obras.

Parágrafo Único - Caso não sejam tomadas às providências de que trata o caput deste artigo, a Prefeitura fará a desobstrução e/ou a remoção dos entulhos, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta do proprietário da construção.

Art. 2°. - Em nenhum caso e sob qualquer pretexto, os tapumes e andaimes poderão prejudicar a iluminação pública, a visibilidade de placas de nomenclaturas de ruas e de dísticos ou aparelhos de sinalização de trânsito, bem como o funcionamento de equipamentos ou instalações de quaisquer serviços públicos.

§ 1°. - Além do alinhamento do tapume, não será permitida a ocupação de qualquer parte do passeio público com materiais de construção;

§ 2°. - Os materiais de construção descarregados fora da área limitada, pelo tapume, deverão ser, obrigatoriamente, removidos para o interior da obra, dentro de 02 (duas) horas, no máximo, contadas da descarga dos mesmos.

Art. 3°. - O não cumprimento às determinações deste Decreto sujeitará o proprietário/construtor às penalidades estabelecidas pelo Código de Postura do Município.

Art. 4°. - Este Decreto entrará, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaporanga, 21 de janeiro de 2013; 149º ano da Emancipação Política.


www.portaldovale.net com Ascom PMI

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