DATAS IMPORTANTES
1° de JANEIRO DE 2012 - ATENÇÂO! - ABUSO DO PODER POLÌTICO E ECONÔMICO
Data a partir da qual fica proibida a distribuição de bens, valores ou bebefícios por parte da administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exeercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art73, §10)
1º de janeiro
A partir desta data, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar no TSE qualquer tipo de pesquisa eleitoral. A partir do primeiro dia do ano também está proibida qualquer distribuição de bens pelo pode público e programas sociais ligados a candidatos e partidos políticos.
5 de março
Data limite para o TSE expedir orientações sobre as eleições 2012.
Data limite para o TSE expedir orientações sobre as eleições 2012.
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