ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
Considerando que a despesa com pessoal não deve ultrapassar o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que os cargos comissionados e funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração do poder executivo, RESOLVE:
Art. 2° - Rescindir todos os contratos por excepcional interesse público celebrados pelas ge tões anteriores, que por ventura estejam ainda em vigor.
Art. 3° - Suspender todos os contratos para realização de obras ou serviços, bem como os pagamentos até o devido conhecimento e a realização de uma avaliação técnica e legal da situação em que se encontram por uma Comissão Especial designada para tal finalidade, que deverá emitir relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar dada da publicação do presente decreto, prorrogável por igual período se necessário.
IV - Dois funcionárioJ públicos do quadro efetivo do município
Paragrafo 2° - Os membros da aludida comissão serão nomeados pelo prefeito mediante portarias, sendo objetos de contrato especifico somente o Engenheiro.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrario.
Art. 5° - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga - PB, 03 de janeiro de 2013.
O PREFEITO COSTITUCIONAL DO MUNlCIPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que Ihes são conferidas pela Constituição Federal, e a Lei Orgânica deste Município, considerando que o administrador no inicio de gestão tem o dever de adotar providencias administrativas planejadas e seguras, no sentido de obedecer aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência, preconizado no art. 37 da nossa Carta Magna.
Considerando que a despesa com pessoal não deve ultrapassar o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que os cargos comissionados e funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração do poder executivo, RESOLVE:
Art. 1 ° - Exonerar todos os ocupantes de cargos cornissionados e de funções gratificadas que foram nomeados pela gestão anterior entre o dia 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2° - Rescindir todos os contratos por excepcional interesse público celebrados pelas ge tões anteriores, que por ventura estejam ainda em vigor.
Art. 3° - Suspender todos os contratos para realização de obras ou serviços, bem como os pagamentos até o devido conhecimento e a realização de uma avaliação técnica e legal da situação em que se encontram por uma Comissão Especial designada para tal finalidade, que deverá emitir relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar dada da publicação do presente decreto, prorrogável por igual período se necessário.
Paragrafo 1 ° A comissão prevista no caput deste artigo terá a seguinte composição:
I - O Secretário de Obras e Urbanismo;
I - O Secretário de Planejamento;
I - O Secretário de Obras e Urbanismo;
I - O Secretário de Planejamento;
III - Um Engenheiro Civil;
IV - Dois funcionárioJ públicos do quadro efetivo do município
Paragrafo 2° - Os membros da aludida comissão serão nomeados pelo prefeito mediante portarias, sendo objetos de contrato especifico somente o Engenheiro.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrario.
Art. 5° - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga - PB, 03 de janeiro de 2013.
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