quinta-feira, 23 de maio de 2013

Prefeitura Municipal de Itaporanga emite comunicado aos comerciantes que ocupam calçadas em vias públicas

A prefeitura municipal de Itaporanga, através do Prefeito Audiberg Alves (PTB), comunica que a partir do dia 01 de junho de 2013, não será mais tolerada a ocupação de calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, materiais de propaganda, ou outro móvel qualquer, devendo assim, os ditos espaços ficarem livres para o tráfego de pedestres e veículos , como manda a lei.

Confira o comunicado na integra:


ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO

COMUNICADO 

SENHORES COMERCIANTES: 

O Prefeito Constitucional de Itaporanga - PB, no uso  de suas atribuições legais, cumprindo o que disciplina o artigo 170 da Lei Municipal nº 395/95 (Código de Posturas do Município) e, atendendo as constantes reclamações da população itaporanguense que se acha prejudicada no seu direito de trafegar, bem como determinação da nobre Promotora de Justiça da 2ª Vara, desta Comarca,  Doutora Jamille Lemos Henriques Cavalcante, na condição de Fiscal da Lei, COMUNICA que a partir do dia 01 de Junho de 2013, não será mais tolerada a ocupação de calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, materiais de propaganda, ou outro móvel qualquer, devendo assim ditos espaços ficarem livres para o trafego de pedestres e veículos, como manda a Lei. 

Portanto, levando em conta a imperiosa necessidade de adotar a presente medida, que tem como objetivo, cumprir a Legislação atinente e, por consequência melhorar o prejudicado trafego da nossa Cidade, pede o Senhor Prefeito, a compreensão e colaboração de todos, para o efeito de cumprir esta determinação legal e, antecipadamente agradece. 

Toda via, desde já, ficam todos advertidos, que na eventual hipótese de descumprimento da presente medida, sujeitará o infrator as penalidades administrativas cabíveis, previstas nos artigos 314 ao 332 do Código de Posturas. do Município, que são elas: Advertência, Suspensão e Cassação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, Multas e Embargos.


               

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