quinta-feira, 9 de maio de 2013

Multa pesada para quem descumprir lei que desobriga estudante de apresentar carteirinha


Basta comprovante de matrícula para ter acesso a benefício


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A Promotoria de Defesa do Consumidor da Paraíba expediu Recomendação nessa quarta-feira, 8, para que seja cumprida a lei estadual nº 9.669/2012, que dá direito ao estudante de pagar metade do preço em passagem de ônibus (sejam eles municipais ou intermunicipais) e qualquer evento público sem a necessidade de apresentar a carteira estudantil.

Segundo a lei, para ter direito ao pagamento de 50% da passagem ou da entrada em eventos, o estudante precisa, apenas, levar um comprovante de matrícula do ano em curso, juntamente com documento de identificação com foto válido em território nacional.

No Vale, os estudantes ainda estão desinformados sobre esse direito e acabam pagando o valor total da passagem ou entrada em eventos quando deles são exigidos a apresentação da carteirinha. Em outros casos, mesmo com a carteira em mão, a lei é descumprida.

A Folha (www.folhadovali.com.br) já recebeu várias denúncias contra promotores de festas em Itaporanga e região, segundo as quais os responsáveis pelos shows não vêm cumprindo a lei da meia entrada. Sem fiscalização, o estudante acaba sendo prejudicado. Mas é importante lembrar que a multa para quem descumprir a lei é pesada: R$ 20 mil. Em caso de reincidência, o valor é de R$ 50 mil.

A metade do preço deve ser válida ao estudante para aquisição de entrada, ingresso, convite, passagem, ticket ou similar nas casas de espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais que realizem eventos festivos de quaisquer natureza, campos de futebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer, transporte e culturais.

A lei acoberta alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, curso de jovens e adultos, técnico, tecnológico e superior, cursos de extensão ou preparatórios de quaisquer natureza, superiores a seis meses, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado. 

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