DECRETO Nº. 41/2013
ANTECIPA A “FEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica a “Feira do Município” do dia 12 de outubro de 2013 antecipada para o dia 11 de outubro de 2013, próxima Sexta-Feira.
Art. 2º. – A antecipação da “Feira” se dá, em virtude do feriado dedicado à Padroeira do Brasil.
Art. 3º. – Este Decreto entra, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 05 de outubro de 2013.
Audiberg Alves de Carvalho
Prefeito Municipal
ASCOM




0 comentários:
Postar um comentário