quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Prefeito Audiberg Alves Antecipa Através de Decreto A Feira do Município

DECRETO Nº. 41/2013

ANTECIPA A “FEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica a “Feira do Município” do dia 12 de outubro de 2013 antecipada para o dia 11 de outubro de 2013, próxima Sexta-Feira.

Art. 2º. – A antecipação da “Feira” se dá, em virtude do feriado dedicado à Padroeira do Brasil.

Art. 3º. – Este Decreto entra, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 05 de outubro de 2013.



Audiberg Alves de Carvalho

Prefeito Municipal

ASCOM

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