5 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput).
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput).
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
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